Notícia
23/02/2023

Receita Federal vai comunicar contribuintes sobre transmissões necessárias da DCTFWeb em andamento

Receita Federal comunicará contribuintes sobre transmissões pendentes da DCTFWeb que impedem emissão de certidão negativa.

Por Sheylla Alves

Comunicação CFC com informações do e-CAC

O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da Receita Federal do Brasil (RFB), informou que no mês de março de 2023 deve entrar em produção o tratamento para a falta de transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em andamento, o que será impedimento para a liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND).

Dessa forma, a RFB solicita a todos os contribuintes que apresentem alguma DCTFWeb em andamento para que providenciem as transmissões necessárias. Serão enviadas mensagens sobre o assunto para a caixa postal de 65.800 contribuintes. É imprescindível que esses regularizem a situação por meio da  transmissão das DCTFWeb em andamento.

O e-CAC liberou algumas respostas para dúvidas que possam surgir dessa questão. Confira abaixo:

1. A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa por atraso na entrega de declaração (Maed)?

Se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. Se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa. Se for sem movimento, só haverá multa se o período de apuração referir-se ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.

2. Por que apareceu DCTFWeb em andamento?

Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, é gerada uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados. Essa declaração fica aguardando transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-Reinf) e a DCTFWeb.

3. O que acontece se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento?

A não transmissão de uma declaração em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.

4. O pagamento do Darf já foi feito anteriormente. É necessário emitir outro Darf?

Se não houve nenhuma mudança de valores nas informações transmitidas na DCTFWeb retificadora, não é necessário emitir novo DARF. No entanto, se houve alguma mudança (código de receita, CNPJ do prestador, CNO, valor de débito), deve-se acessar a declaração em andamento, importar os DARFs já pagos e aplicar a vinculação automática para que seja possível gerar novo DARF com o saldo residual a recolher.

Sobre o DCTFWeb

O sistema DCTFWeb foi desenvolvido com a finalidade de modernizar o cumprimento das obrigações tributárias, a fim de diminuir a ocorrência de erros  e aumentar a segurança das informações. A declaração é a obrigação tributária acessória em que o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. No sistema, é possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.

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