Notícia
23/05/2023

CMN e BC regulamentam o compartilhamento de dados e informações para ampliar a capacidade de prevenção a fraudes pelo SFN

Instituições financeiras devem compartilhar dados sobre fraudes para melhorar a prevenção no Sistema Financeiro Nacional.

As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). 
 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) aprovaram norma que busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes. 
 
A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas: 
 
i. a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude;
ii. a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; 
iii. a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e
iv. a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
 
As instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário.
 
Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque. 
 
O prazo de implementação da norma é de 1º de novembro de 2023. 

Clique para ler a Resolução Conjunta CMN/BCB 6.