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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica nesta quarta-feira, 12/7/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 5/2023.
O documento apresenta a nova funcionalidade do Sistema CVMWeb: permissão "Master Delegado", desenvolvida a pedido de participantes de mercado para atender às necessidades dos atuais usuários Master do sistema, identificadas quando da eliminação do login nativo, informado por meio do Ofício Circular CVM/SIN 1/2023.
Com a nova função, o usuário Master pode delegar a um ou mais usuários de sua confiança a operacionalização de todas as tarefas no CVMWeb, inclusive para fundos de investimento registrados ou transferidos depois da delegação.
"Após a concessão de uma única permissão, não será mais necessário que o usuário Master entre no CVMWeb para delegação de funções individuais quaisquer, pois tais tarefas poderão ser executadas diretamente pelos Masters Delegados."
Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais.
Apenas o usuário Master original pode conceder e revogar esse tipo de permissão.
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 5/2023.