Notícia
08/06/2018

Nova funcionalidade no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF)

Implantada funcionalidade para permitir alteração de administrador diretamente no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados.

Notícias

Alteração do administrador passará a ser permitida, devendo ser divulgada no CVMWeb

A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) divulga hoje (8/6), o Ofício Circular CVM/SIN/n°6/2018. O documento comunica a implantação da funcionalidade de substituição de administrador no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF).

A partir de agora, as alterações de administrador dos fundos de investimento registrados deverão ser efetuadas diretamente pelo sistema. “Essa nova possibilidade é um passo importante no aperfeiçoamento do SGF. Dentro em breve, todas as funcionalidades previstas no CVMWeb para os fundos 555/14 estarão implementadas. Tal medida está alinhada com a preocupação da CVM na redução de custos de observância do mercado” afirmou Daniel Maeda, superintendente da SIN.

No SGF, o administrador antigo deve disponibilizar o fundo estruturado ao novo administrador para que este possa aceitar e concluir a transferência. Porém é necessário incluir no CVMWeb todos os atos referentes à alteração. Dentre eles, a ata da assembleia que deliberou e indicou a data da transferência, bem como a nova versão do Regulamento em que conste o novo administrador como responsável pelo Fundo.

O SGF entrou em operação em 2017. Sua implantação permitiu a migração da dinâmica de registro e atualizações cadastrais de todos os fundos estruturados, uniformizando tal sistemática com a então já existente para os fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555. “Essa metodologia passou a prever o registro automático e a subsequente supervisão, pela SIN e pela Gerência de Investimento Estruturados (GIES/SIN), desse processo de registro com critérios baseados em risco”, explicou o superintendente.

Em casos de dúvidas sobre o sistema, envie um e-mail para a Gerência de Investimentos Estruturados (GIES/SIN).

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/n° 6/2018. 

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