Notícia
26/04/2019

Sistema de Gestão de Fundos Estruturados

Ofício Circular orienta administradores sobre funcionalidades e melhorias no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados.

Notícias

Ofício orienta sobre inovações em operações específicas

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 26/4/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 5/2019. O documento tem como objetivo complementar os Ofícios Circulares CVM/SIN 01/2017, 02/2017 e 06/2018, relativamente ao Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF), com informações sobre inovações em operações específicas.

“O Ofício Circular visa a orientar aos administradores de fundos de investimento sujeitos a registro no SGF a respeito de funcionalidades de transformação de fundos regidos pela Instrução 555 em fundos estruturados e implantação de melhorias em determinados campos no sistema SGF” – Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais (SIN/CVM).

O material indica que foi implantada funcionalidade no SGF que automatiza o processo de Transformação de fundo ICVM 555 para Fundo Estruturado. “Nos casos específicos de transformação de fundos regidos pela Instrução 555 em fundos estruturados, a ativação dessa flag é condição obrigatória para o registro do fundo estruturado pós-transformação no sistema SGF, sem mais necessidade de envio de qualquer solicitação à Gerência de Investimentos Estruturados (GIES/SIN) da CVM. Adicionalmente, o administrador deverá seguir os passos indicados no Ofício”, explicou Daniel.

A fim de aprimorar o nível informacional de determinados campos preenchidos pelos administradores no SGF:

i) na aba 1ª Emissão de Cotas, de modo a tornar mais claro o regime de distribuição de cotas adotado na 1ª emissão de fundos estruturados que venham a ser registrados no SGF. Foram introduzidas novas opções de resposta sobre o regime de distribuição, contemplando, inclusive, os casos de FIDCs abertos;

ii) no campo Investimento em crédito público? da aba Dados Gerais do SGF. O campo agora apresenta, além da opção relativa a direitos creditórios previstos no art. 1º, §1º, inciso II da Instrução 444 (direitos creditórios decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações), opção relativa a direitos creditórios previstos no art. 8º, §6º, inciso III da Instrução 356 (direitos creditórios cedidos ou originados por empresas controladas pelo poder público).

Eventuais dúvidas relacionadas aos assuntos tratados no Ofício Circular devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/ 05/2019.