Notícia
26/09/2023

CVM aplica multas de mais R$ 11.4 milhões em processo envolvendo suposto uso de informação privilegiada (insider trading)

CVM aplica multas superiores a R$ 11,4 milhões em processos por suposto uso de informação privilegiada.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 26/9/2023, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. PAS CVM 19957.002026/2019-30: Global Equity Administradora de Recursos S.A., Petrópolis Construções Ltda., Carlos Cesar da Silva Ruiz, Frederico Silva Dantas, José Manuguerra, Julius Haupt Buchenrode, Luiz Antônio Penna Franca, Marco Antônio de Freitas Pinheiro, Onito Barnabé Barbosa Junior, Patrícia Araújo Branco, Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Erick Warner de Carvalho

2. PAS CVM 19957.002923/2017-81: Platina Investimentos Ltda., Eduardo da Silva Coutinho, Sérgio Savelli de Menezes, Nobel Administração e Gestão de Recursos Ltda., Marcelo Caleffi Sperb, Marco Aurélio Virzi, Carlo Frederico Castilho Malta, Ricardo Barreto Bulcão de Vasconcellos, Nelson Vidal Lacerda de Godoy, RTI Vertex Investimentos Ltda., Rodrigo Badra Tamer, Mitsuko Yamasaki Kaduoka, Lionel Chulam e Rodolfo Medina

1. O PAS CVM 19957.002026/2019-30 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Global Equity Administradora de Recursos S.A., Petrópolis Construções Ltda., Carlos Cesar da Silva Ruiz, Frederico Silva Dantas, José Manuguerra, Julius Haupt Buchenrode, Luiz Antônio Penna Franca, Marco Antônio de Freitas Pinheiro, Onito Barnabé Barbosa Junior, Patrícia Araújo Branco, Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Erick Warner de Carvalho por suposta(o):

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora, Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

Veja mais: acesse o relatório e voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.

O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, se declarou impedido e não participou do julgamento do processo.

2. O PAS CVM 19957.002923/2017-81 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de Platina Investimentos Ltda., Eduardo da Silva Coutinho, Sérgio Savelli de Menezes, Nobel Administração e Gestão de Recursos Ltda., Marcelo Caleffi Sperb, Marco Aurélio Virzi, Carlo Frederico Castilho Malta, Ricardo Barreto Bulcão de Vasconcellos, Nelson Vidal Lacerda de Godoy, RTI Vertex Investimentos Ltda., Rodrigo Badra Tamer, Mitsuko Yamasaki Kaduoka, Lionel Chulam e Rodolfo Medina por suposta utilização de informações privilegiadas em negociações com ações ordinárias de emissão da Diagnósticos da América S.A., no âmbito da BM&FBovespa, no período anterior à publicação, em 23/12/2013, do edital de oferta pública de aquisição de ações (infração ao art. 155, §4º, da Lei 6.404, c/c o art. 13, §1º, da Instrução CVM 358).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator, Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Otto Lobo.

O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, se declarou impedido e não participou do julgamento do processo.

Em seguida, a Diretora Flávia Perlingeiro, que estava Presidindo a sessão de julgamento, adiou para o dia 27/9/2023, às 10h, a sessão de julgamento do PAS CVM 19957.001621/2020-91, que estava pautado para 26/9/2023, em conformidade com o disposto no art. 50, § 3º, da Resolução CVM 45.