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09/10/2023

CVM edita quatro normas que tornam obrigatórios documentos emitidos pelo CPC para companhias abertas

CVM torna obrigatórios documentos do CPC para companhias abertas por meio de quatro normas.

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NORMATIZAÇÃO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 9/10/2023, quatro normas que tornam obrigatórios para as companhias abertas documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

As Resoluções CVM 188, 189 e 190 tratam de aprovação de revisões em documentos emitidos pelo CPC que não possuem correspondência nas normas internacionais e a Resolução CVM 191 trata de aprovar alterações em documentos do CPC para alinhamento às normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Em relação às Resoluções CVM 188, 189 e 190, por serem alterações que não trazem mudança de mérito em normas, não foi realizada análise de impacto regulatório, embasado pelo art. 4o, IV, do Decreto 10.411/20. Em relação à Resolução CVM 191, por ser alteração de norma para convergência às normas internacionais, a dispensa de realização de análise de impacto regulatório está embasada no art. 4o, VI, do Decreto 10.411/20.

Acesse as Resoluções CVM 188, 189, 190 e 191.