Notícia
02/01/2024

CVM edita norma que torna documento emitido pelo CPC obrigatório para companhias abertas

CVM torna obrigatório para companhias abertas documento do CPC que alinha práticas contábeis aos padrões internacionais.

Resolução alinha atos normativos emitidos pela Autarquia aos padrões internacionais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 27/12/2023 a Resolução 197, que aprova o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24 (RCPC 24), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), e o torna obrigatório para as companhias abertas.

A norma visa alinhar as práticas contábeis aplicáveis às companhias abertas aos padrões emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Neste caso, a Resolução contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos: International Tax Reform – Pillar Two Model Rules e Supplier Finance Arrangements.

A proposta de alteração foi submetida à consulta pública (Consulta Pública SNC 07/23), encerrada em 8/11/2023.

Atenção
A Resolução CVM 197 entra em vigor em 29/12/2023, observando as seguintes datas:

  • alterações ao CPC 32 para os exercícios iniciados em, ou após, 1/1/2023.
  • alterações ao CPC 03 (R2) e CPC 40 (R1) para os exercícios sociais iniciados em, ou após, 1/1/2024.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Por serem alterações para convergência às normas internacionais, não foi realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4º, VI, do Decreto 10.411/20.

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 197.

Fonte: Comunicação CVM