Notícia
17/10/2023

Área técnica estabelece periodicidade para realização da autoavaliação quanto aos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro (PFMI)

Orienta infraestruturas de mercado financeiro sobre periodicidade para autoavaliação dos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro.

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OFÍCIO CIRCULAR

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 16/10/2023, o Ofício Circular CVM/SMI 1/2023.

O documento visa orientar às instituições operadoras de infraestruturas de mercado financeiro sobre o cumprimento dos Princípios para Infraestrutura do Mercado Financeiro (PFMI) formulados pelo Comitê de Pagamentos e Infraestrutura do Mercado (CPMI) e pela Organização Internacional de Comissão de Valores Mobiliários (OICV-IOSCO).

O Ofício Circular ressalta que as Resoluções CVM 31 e 135 estabelecem que requerentes de autorização para desempenho das atividades de depositário central de valores mobiliários e entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários devem apresentar, como requisito para a concessão da autorização, documento que comprove a observância dos PFMI.

"No âmbito dos mercados sob a supervisão da CVM, os PFMI aplicam-se às infraestruturas de mercado financeiro que desempenham atividades de compensação e de liquidação, registro e depósito centralizado de valores mobiliários, cujo papel é de reconhecida relevância para a higidez e estabilidade do mercado."

Margareth Noda, Gerente de Acompanhamento de Mercado (GMA-2/SMI).

A área técnica considera que a infraestrutura de mercado deve utilizar metodologia de avaliação do CPMI/IOSCO para realizar autoavaliações periódicas formais sobre a observância dos PFMI. Além disso, essas avaliações devem ser úteis para identificar procedimentos que requeiram aperfeiçoamentos estruturais e para priorizar recursos para as áreas em que tal necessidade tenha sido identificada.

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 1/2023.