Notícia
22/02/2024

Área técnica da CVM divulga entendimento sobre aplicação do art. 42 da Lei 14.754 aos Fundos de Investimento Imobiliário

Divulga entendimento técnico sobre a aplicação do artigo 42 da Lei 14.754 aos Fundos de Investimento Imobiliário.

Notícias

OFÍCIO CIRCULAR

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 22/2/2024, o Ofício Circular CVM/SSE 1/2024.

O objetivo é divulgar o entendimento da área técnica sobre a aplicação do art. 42 da Lei 14.754 aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII), que facultou a constituição de ônus reais sobre os imóveis ou a prestação de garantias, com a finalidade de garantir obrigações assumidas pelos FII ou por seus cotistas.

O documento ressalta que permanece vedado o uso das faculdades previstas no art. 42 da Lei 14.754 até que norma específica seja editada e altere a regulamentação vigente.

"Este entendimento decorre da competência da CVM para disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração dos FII, expressa no art. 4º da Lei 8.668. Considerando que já há regulamentação sobre a matéria, uma norma alteradora precisará ser editada para regulamentar o art. 42 da Lei 14.754 e disciplinar a dinâmica de constituição de ônus e prestação de garantia pelos FII."

Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM.

Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 1/2024.