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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou o julgamento, em 16/4/2024, do processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.009219/2019-11.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de:
Após analisar o caso, o Diretor Relator Otto Lobo votou pela absolvição de Cia. Bozano (sucessora por incorporação de Kadon Empreendimentos S.A.), Julio Raphael de Aragão Bozano e Sérgio Eraldo de Salles Pinto das acusações formuladas.
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista da Diretora Marina Copola.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Otto Lobo.