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09/05/2024

CVM lança Edital para Tomada Pública de Subsídios ao estudo parcial de AIR sobre Internalização de Ordens

Lança edital para receber contribuições ao estudo parcial sobre internalização de ordens no mercado de valores mobiliários.

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 9/5/2024, Edital de Tomada Pública de Subsídios ASA/CVM 01/24 ao estudo de Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) sobre internalização de ordens, cujo resultado parcial também é lançado hoje. A tomada de subsídios se estenderá até o dia 4/11/24.

O estudo foi elaborado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da Autarquia e desenvolvido em etapas, conforme estabelecido pelo Decreto 10.411/20, e, por isso, não se trata da versão final, e não contém recomendação de alternativa regulatória ao tema pesquisado.

Com o edital, a Autarquia espera receber contribuições técnicas, que o mercado e os participantes poderão verificar quando for concluída a Análise de Impacto Regulatório (AIR). O material poderá embasar a atuação subsequente da área técnica da CVM sobre o assunto.

"O assunto objeto desta Tomada Pública de Subsídios é tema de muita pesquisa e estudo por diversas jurisdições. Com este trabalho, esperamos abrir ampla discussão junto ao Mercado, possibilitando que as partes envolvidas contribuam com o debate, oferecendo seus pontos de vista e argumentos fundamentados. A CVM reconhece a relevância do tema, bem como a necessidade de pautar a discussão regulatória em preceitos técnicos. Em valorização ao diálogo e à escuta ativa, contamos com as contribuições valiosas de toda a sociedade."

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

Encaminhe sua contribuição para o e-mail , com o assunto "TOMADA PÚBLICA DE SUBSÍDIOS ASA/CVM Nº 01/24".

Anexe ao corpo do e-mail o arquivo PDF com as contribuições às questões levantadas no Edital.

Acesse o Edital.

O objetivo do estudo é dar continuidade à avaliação da melhor forma de promover a incorporação definitiva do tema no arcabouço regulatório, conforme estabelecido quando da edição da Resolução CVM 135, em 2022. A prática de internalização de ordens fora dos procedimentos específicos de negociação em mercado organizado aprovados pela CVM remanesceu vedada mesmo após a Audiência Pública SDM 09/2019, que culminou na atual Resolução CVM 135, e assim permanece desde então.

Para conclusão deste trabalho de AIR, a CVM espera obter contribuições via tomada de subsídios, para melhor análise dos seguintes pontos:

Vale destacar que, em 2022, a CVM autorizou o Retail Liquidity Provider (RPL), formato de internalização monitorado pela Autarquia, estruturado experimentalmente dentro de entidade administradora de mercados organizados. Na ocasião, tal autorização teve seu prazo ampliado e foi estendida a um número maior de valores mobiliários.

O AIR trabalha, entre outros pontos, três aspectos que influenciam a discussão da temática Internalização de Ordens:

O estudo apresenta, ainda, comparativo internacional, com os principais instrumentos regulatórios sobre o assunto nos Estados Unidos, União Europeia, Austrália e Canadá.

Na primeira etapa da AIR sobre Internacionalização de Ordens, são trazidas algumas constatações iniciais. Segundo o estudo, a literatura empírica sobre seleção adversa possui conclusões distintas acerca dos efeitos de internalização e negociações sem transparência pré-negociação sobre variáveis de liquidez nos mercados visíveis.

Outro ponto é sobre a fundamentação legal e regulamentar do tema, cujos regramentos acabam por vedar a internalização, considerando a forma como é praticada em jurisdições no exterior.

"O AIR traz um resultado parcial, que nos auxiliará nos próximos passos deste trabalho. Em 2022, a Autarquia decidiu, sem comprometer a edição da Resolução CVM 135, prosseguir com os estudos sobre a internalização de ordens para avaliar a melhor forma de promover a incorporação definitiva do assunto no arcabouço regulatório da CVM. Com o Edital de Tomada de Subsídios que lançamos hoje, esperamos contar com a colaboração do mercado para responder algumas perguntas ainda abertas nesta AIR parcial."

Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA).

O que é internalização de ordens?
Pode ser definida, com base em literatura especializada, como a interposição, por parte de um intermediário de valores mobiliários, de uma negociação que, caso contrário, poderia encontrar contrapartes diferentes no processo de competição e formação de preços dentro dos mercados tradicionais de Bolsa, por exemplo.   

Acesse o resultado parcial de Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) sobre internalização de ordens.