Notícia
09/07/2024

CVM condena acusados por violação ao dever de diligência em aquisição de ativos por fundos de investimento

CVM condena acusados por violação ao dever de diligência na aquisição de ativos por fundos de investimento.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 9/7/2024, os processos administrativos sancionadores (PAS) conexos CVM 19957.004588/2020-51 e 19957.002220/2021-30.

Os processos foram instaurados pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de José Antônio Gadenz e BFL Administração de Recursos Ltda. por suposta violação ao dever de diligência em aquisição de CCBs emitidos pela Agrária Indústria e Comércio Ltda. e da Novo Guaíba S.A. (infração aos arts. 65, XIII, 65-A, I, da Instrução CVM 409, e ao art. 92, I, da Instrução CVM 555).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

A Diretora Marina Copola acompanhou as conclusões do Diretor Relator e apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.

O Diretor Otto Lobo acompanhou as conclusões do Diretor Relator com as complementações da Diretora Marina Copola sobre o dever de diligência.

Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório e o voto unificados do Diretor Relator João Accioly e as manifestações de voto da Diretora Marina Copola e do Diretor Otto Lobo.

O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e o Diretor Daniel Maeda se declararam impedidos e não participaram do julgamento dos processos.