Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Número
Ano
Data
Esfera Federação
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Indexação
AUTORIA: Executivo Municipal
MENSAGEM: 003/2005
DELIBERAÇÃO: 07.03.2005
Publicação: Lei n 837 de 22.03.2005 – D.O.M. 23.03.2005, edição n. 1205, ano VI.
Palavras Chaves: Tributo, Auto de Infração e Intimação, Execução fiscal, Honorários advocatícios, Infração, Multa e juros de mora, Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Taxas de serviços públicos, Taxas de Localização, Taxa de Verificação de Funcionamento Regular, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Fazenda Pública Municipal, Secretaria Municipal de Economia e Finanças, Procuradoria Geral do Município.
Observação
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Irailton Sena (09.03.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica (08.03.2005) que exarou parecer favorável à matéria. Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Paulo De’Carli (09.03.2005). Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável à emenda pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 14.03.2005 o Plenário acatou os pareceres da 2ª e 3ª Comissões, aprovou a matéria em discussão única e encaminhou à sanção do senhor Prefeito.
Na 2ª CCJR – RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 15.03.2005 foi aprovada a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 15.03.2004 (Pág.13).
Foi à sanção (OF. Nº 005/2005 – PRES/DL/LEIS/CMM – 15.03.2005).
APROVADO
Lei n 837 de 22.03.2005 – D.O.M. 23.03.2005
Assuntos
- Divida ativa
- Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
- Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
- Procuradoria Geral do Município – PGM
- Taxa
- Tributo
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