Notícia
23/03/2005

Lei Ordinária nº 837, de 22 de março de 2005

CONCEDE remissão aos créditos tributários existentes até 31 de dezembro de 2004, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, nas condições que especifica e dá outras providências.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

837

Ano

2005

Data

22/03/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

23/03/2005

Veículo de Publicação

DOM N. 1.205 ano VI

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONCEDE remissão aos créditos tributários existentes até 31 de dezembro de 2004, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, nas condições que especifica e dá outras providências.

Indexação

PL N. 018/2005
AUTORIA: Executivo Municipal
MENSAGEM: 003/2005
DELIBERAÇÃO: 07.03.2005
Publicação: Lei n 837 de 22.03.2005 – D.O.M. 23.03.2005, edição n. 1205, ano VI.
Palavras Chaves: Tributo, Auto de Infração e Intimação, Execução fiscal, Honorários advocatícios, Infração, Multa e juros de mora, Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Taxas de serviços públicos, Taxas de Localização, Taxa de Verificação de Funcionamento Regular, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Fazenda Pública Municipal, Secretaria Municipal de Economia e Finanças, Procuradoria Geral do Município.

Observação

SITUAÇÃO: Urgência (a pedido do Ver. Gilmar Nascimento)
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Irailton Sena (09.03.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica (08.03.2005) que exarou parecer favorável à matéria. Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Paulo De’Carli (09.03.2005). Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável à emenda pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 14.03.2005 o Plenário acatou os pareceres da 2ª e 3ª Comissões, aprovou a matéria em discussão única e encaminhou à sanção do senhor Prefeito.
Na 2ª CCJR – RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 15.03.2005 foi aprovada a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 15.03.2004 (Pág.13).
Foi à sanção (OF. Nº 005/2005 – PRES/DL/LEIS/CMM – 15.03.2005).
APROVADO
Lei n 837 de 22.03.2005 – D.O.M. 23.03.2005

Assuntos

  • Divida ativa
  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
  • Procuradoria Geral do Município – PGM
  • Taxa
  • Tributo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica