Notícia
20/08/2024

CVM multa em mais de R$ 26.9 milhões acusados de oferta pública irregular, operação fraudulenta e embaraço à fiscalização

CVM aplica multas superiores a R$ 26,9 milhões por oferta pública irregular, operação fraudulenta e embaraço à fiscalização.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 20/8/2024, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. O PAS CVM 19957.007285/2022-52 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Cia. Hering S.A e Fabio Hering (na qualidade de Diretor Presidente e membro do Conselho de Administração da Hering à época dos fatos) por suposto uso de informação privilegiada ainda não divulgada ao mercado no momento da realização de operações no mercado de valores mobiliários - insider trading (infração ao art. 155, §1, da Lei 6.404, c/c o art. 13, caput, da Instrução CVM 358).

O julgamento desse processo foi iniciado em 21/5/2024, quando o Diretor Daniel Maeda votou pela condenação dos acusados.

O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, divergiu das conclusões do Diretor Relator e apresentou manifestação de voto com suas observações com relação ao caso, votando pela absolvição dos acusados. E a Diretora Marina Copola acompanhou o voto do Presidente da CVM, tendo apresentado duas observações adicionais.

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista do Diretor Otto Lobo.

Retomado o julgamento em 20/8/2024, o Diretor Otto Lobo apresentou seu voto-vista, apresentando sua divergência quanto ao mérito da acusação, por entender que os acusados não agiram com a intenção de obter vantagem indevida. Assim, votou pela absolvição dos acusados. 

O Diretor João Accioly acompanhou as conclusões do Presidente quanto à absolvição e seguidas pela Diretora Marina Copola e pelo Diretor Otto Lobo, nos termos de sua manifestação de voto com indicação de divergências pontuais em relação às fundamentações e algumas observações adicionais.

Sendo assim, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, pela absolvição de Cia. Hering S.A e Fabio Hering da acusação formulada.

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Daniel Maeda, as manifestações de voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e da Diretora Marina Copola, o voto-vista do Diretor Otto Lobo e a manifestação de voto do Diretor João Accioly.

2. O PAS CVM 19957.003418/2023-01 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Be-Capital Holding S.A. e seus sócios e administradores Paulo Henrique de Andrade Ramos Paiva, Leonardo Duarte Rosa Cruz Lopes, Calebe Vieira Cerqueira e Antonio Henrique Reis Albuquerque, por supostamente terem realizado:

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

i) à multa de R$ 13.984.000,00, pela realização de oferta pública sem registro na CVM ou sua dispensa.

ii) à multa de R$ 5.750.000,00, pela realização de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

iii) à multa de R$ 170.000,00, por embaraço à fiscalização.

i) à multa de R$ 3.496.000,00, pela realização de oferta pública sem registro na CVM ou sua dispensa.

ii) à proibição temporária, pelo período de 69 meses, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, pela realização de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

iii) à multa de R$ 85.000,00, por embaraço à fiscalização. 

i) à multa de R$ 3.496.000,00, pela realização de oferta pública sem registro na CVM ou sua dispensa.

ii) à proibição temporária, pelo período de 69 meses, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, pela realização de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. 

Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento.