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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 14/10/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.001450/2022-62.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de:
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:
Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e voto da Diretora Marina Copola.
* O Presidente Interino, Otto Lobo, não participou do julgamento devido à agenda institucional. Sendo assim, a sessão foi presidida pelo Diretor João Accioly e o Superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luis Felipe Lobianco, participou como Diretor Substituto, conforme disposto na Resolução CVM 45, para formar o quórum mínimo exigido para Decisão do Colegiado.