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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 22/10/2024, o processo administrativo sancionador PAS CVM 19957.008119/2023-54.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Alexandre Goldmeier por supostas prática de administração irregular de carteira de valores mobiliários (infração ao art. 2º, da Resolução CVM 21 c/c o art. 23, da Lei 6.385) e realização de operação fraudulenta (infração ao art. 3º, da Resolução CVM 62, nos termos do art. 2º, III, da mesma norma).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Daniel Maeda, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:
O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor Relator Daniel Maeda.
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, não participou do julgamento do processo devido à agenda institucional.