Notícia
28/08/2024

CVM aceita Termo de Compromisso com controladora da Sendas Distribuidora S.A. e executiva

CVM aceita acordo com controladora da Sendas Distribuidora e executiva para encerrar processo administrativo sancionador.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 27/8/2024, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

1. PAS CVM 19957.003270/2023-04: Arthur Azevedo Maranhão e TGA Representação Têxtil e Agropecuária Ltda.

2. PAS CVM 19957.008286/2023-03: Casino Guichard-Perrachon e Gabrielle Castelo Branco Helú.

1. Arthur Azevedo Maranhão, na qualidade de emissor de ordens de negociação e sócio administrador da TGA, em nome próprio e em nome da TGA Representação Têxtil e Agropecuária Ltda., já extinta, apresentou nova proposta de Termo de Compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.003270/2023-04.

Em reunião no dia 12/3/2024, o Colegiado da CVM deliberou pela rejeição do acordo com Arthur Azevedo Maranhão, após analisar a proposta.

Em 19/4/2024, foi apresentada nova proposta de Termo de Compromisso, e, após análise, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Ao analisar a nova proposta, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação.

Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.

O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e rejeitou a proposta de celebração de Termo de Compromisso com Arthur Azevedo Maranhão e TGA Representação Têxtil e Agropecuária Ltda.

O PAS CVM 19957.003270/2023-04 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta criação de condições artificiais de oferta, demanda e preço, nos termos descritos no art. 2º, I da Resolução CVM 62, envolvendo, em tese, negócios com resultados previamente ajustados, realizados de 24/2/2022 a 11/3/2022, por ordens de negociação emitidas pela TGA Representação Têxtil e Agropecuária Ltda., com opções de ações (possível infração ao art. 3° da Resolução CVM 62).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

2. Casino Guichard-Perrachon, companhia sediada na França, acionista controladora da Sendas Distribuidora S.A. ("Sendas"), e Gabrielle Castelo Branco Helú, na qualidade de diretora de relações com investidores da Sendas, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.008286/2023-03.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 1.034.000,00, da seguinte forma:

Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com os proponentes.

O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Casino Guichard-Perrachon e Gabrielle Castelo Branco Helú.

O PAS 19957.008286/2023-03 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as possíveis irregularidades de:

Acesse o parecer de termo de compromisso.