Notícias
ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião extraordinária no dia 14/7/2023, analisou proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.012752/2022-66, apresentada por Pedro de Souza Zemel, na qualidade de diretor presidente do Grupo SBF S.A., e José Luís Magalhães Salazar, na qualidade de diretor de relações com investidores.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM R$ 680.000,00, sendo R$ 340.000,00 para cada uma das partes.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou o Termo de Compromisso proposto por Pedro de Souza Zemel e José Luís Magalhães Salazar.
O PAS CVM 19957.012752/2022-66 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as supostas irregularidades:
Acesse o parecer de termo de compromisso.