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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 29/10/2024, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos (PA) e sancionadores (PAS):
1. PAS CVM: 19957.002134/2020-46: Atom Educação e Editora S.A. (atual denominação da Atom Traders Publicações S.A.), Ana Carolina Paifer, José Joaquim Paifer e Barletta Consultoria Empresarial Ltda. (atual denominação de Paiffer Management Ltda.).
2. PAS CVM 19957.000907/2024-83, PA CVM 19957.000887/2024-41 e PA CVM 19957.001633/2024-40: Gustavo Duarte Pimenta.
3. PAS CVM 19957.014270/2023-21: Eduardo Larangeira Jácome, Leo Julian Simpson, Thomas Cornelius Azevedo Reichenheim, Nelson de Queiroz Sequeiros Tanure, Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure e Luiz Fernando Garzi Ortiz.
1. Atom Educação e Editora S.A. e Barletta Consultoria Empresarial Ltda., na qualidade de participantes do mercado, e Ana Carolina Paifer e José Joaquim Paifer, na qualidade de diretores da Atom e da Baletta, apresentaram nova proposta conjunta de Termo de Compromisso para encerramento do PAS 19957.002134/2020-46.
Em reunião realizada em 14/11/2023, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta.
Em 7/3/2024, foi apresentada nova proposta conjunta e a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o CTC, os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 3.630.000,00, em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser dividido da seguinte forma:
Além disso, se comprometeram a apresentar, no prazo de 90 dias, a contar da publicação do Termo de Compromisso na seção Diário Eletrônico no site da CVM, relatório emitido por auditor independente registrado na CVM atestando que os ajustes propostos no modelo de negócios estão sendo implementados pela Atom Educação e Editora S.A.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com os proponentes.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Atom Educação e Editora S.A. (atual denominação da Atom Traders Publicações S.A), Barletta Consultoria Empresarial Ltda. (atual denominação de Paiffer Management Ltda.), Ana Carolina Paifer e José Joaquim Paifer.
O PAS CVM 19957.002134/2020-46 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar suposta atuação como intermediário no mercado de valores mobiliários sem autorização (possível infração ao art. 16, III, da Lei 6.385, e ao art. 2º da Instrução CVM 505).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Gustavo Duarte Pimenta, na qualidade de diretor de relações com investidores da Vale S.A., apresentou proposta global de Termo de Compromisso para encerramento do PAS 19957.000907/2024-83 e dos PA 19957.000887/2024-41 e 19957.001633/2024-40.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor total de R$ 709.700,00, sendo:
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com o proponente.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Gustavo Duarte Pimenta.
O PAS CVM 19957.000907/2024-83 e os PA CVM 19957.000887/2024-41 e 19957.001633/2024-40 foram instaurados pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as seguintes irregularidades:
Acesse o parecer do termo de compromisso.
3. Luiz Fernando Garzi Ortiz, de forma individual, na qualidade de diretor de relações com investidores da Gafisa S.A., e, de forma conjunta, por Eduardo Larangeira Jácome, Leo Julian Simpson, Thomas Cornelius Azevedo Reichenheim, Nelson de Queiroz Sequeiros Tanure e Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure, na qualidade de conselheiros de administração da companhia, apresentaram proposta de Termo de Compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.014270/2023-21.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 3.672.000,00, sendo:
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com os proponentes.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Luiz Fernando Garzi Ortiz, Eduardo Larangeira Jácome, Leo Julian Simpson, Thomas Cornelius Azevedo Reichenheim, Nelson de Queiroz Sequeiros Tanure e Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure.
O PAS CVM 19957.014270/2023-21 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as seguintes responsabilidades de:
Acesse o parecer de termo de compromisso.