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OFÍCIO CIRCULAR
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 12/11/2024, o Ofício Circular CVM/SIN 7/2024.
O documento apresenta interpretações adicionais da área técnica da Autarquia sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, bem como dos Anexos I, IV e V do normativo. Também complementa os Ofícios Circulares anteriores emitidos pela SIN.
O ofício apresenta os esclarecimentos em forma de resposta a questionamentos, que foram consolidados a partir de dúvidas recebidas do mercado. Os temas são:
"O documento pretende esclarecer ao mercado sobre interpretações específicas quanto ao prazo de adaptação de cada fundo, no que tange ao disclosure das remunerações dos prestadores de serviços, a depender da data de constituição ou adaptação do fundo à Resolução CVM 175."
Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 7/2024.