Notícia
11/06/2024

Novo documento complementa orientações da área técnica da CVM sobre itens da Resolução CVM 175 e do Anexo de FIF

Publica ofício circular com esclarecimentos técnicos sobre divulgação de taxas e pagamento de taxa de performance em fundos sob supervisão da CVM.

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OFÍCIO CIRCULAR

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 11/6/2024, o Ofício Circular CVM/SIN 3/2024.

O documento complementa o Ofício Circular CVM SIN 2/2024, de 6/6/2024, e divulga interpretações adicionais da área técnica da Autarquia sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, bem como de dispositivos do Anexo I do normativo.

Desta vez, o foco está na operacionalização da divulgação das taxas no âmbito da Resolução CVM 175, quanto aos fundos que estão sob a competência da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais da Autarquia.

O ofício apresenta, no formato de perguntas e respostas, esclarecimentos sobre Transparência informacional e Pagamento de taxa de performance ao distribuidor em fundos de varejo.

"O objetivo da área técnica é proporcionar ao mercado meios operacionais efetivos de atender à necessária divulgação das remunerações, exigida pela nova norma, e que, de forma mais simples, significa permitir ao cotista a visão do quanto ele está efetivamente pagando por cada serviço e para quem."

Marco Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM (SIN/CVM).

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 3/2024.