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OFÍCIO CIRCULAR
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 6/6/2024, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2024.
O objetivo é divulgar interpretações adicionais da área técnica da Autarquia sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, bem como de dispositivos do Anexo I do normativo.
O documento complementa os ofícios circulares conjuntos SIN/SSE 1/2023 e 2/2023, divulgados em 11/4/2023 e em 27/9/2023, respectivamente.
O documento apresenta respostas divididas em 15 tópicos:
Compensação de margem em veículo local e offshore
"O esclarecimento ao mercado das diretrizes operacionais que a Resolução CVM 175 traz, em consonância com a aplicação das demais normas do ordenamento legal nacional, objetivam trazer segurança jurídica à indústria de fundos, que cruzam um período de desafios rumo ao efetivo tombamento do estoque de fundos."
Marco Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM (SIN/CVM).
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2024.