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REGULAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 19/12/2024, Agenda Regulatória 2025 no âmbito de normas contábeis e de auditoria. O planejamento prevê a edição de uma norma de convergência e alterações em diversas outras.
"A agenda de 2025 apresenta importantes desafios regulatórios para o Mercado de Capitais brasileiro. No âmbito da convergência internacional, as mudanças trazidas pelo IFRS 18 e a proposta de alteração do método da equivalência patrimonial têm impacto significativo para as companhias abertas brasileiras. Destaque-se, ainda, a tão esperada revisão das normas dos fundos de investimentos para adequá-las à Resolução 175 e introduzir novos conceitos contábeis."
Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM.
O plano de regulação da SNC inclui a edição de uma norma nova em 2025, de convergência ao IFRS 18, no âmbito das Demonstrações Financeiras Primárias.
Diversas outras serão alteradas para fins do processo de convergência, além dos normativos vinculados à indústria de fundos de investimentos. Uma delas é a revisão da norma dos Fundo de Investimento Financeiro (FIF) (Instrução CVM 577). A Agenda Regulatória da SNC para 2025 prevê ainda:
Além da edição de normas, a Agenda Regulatória da SNC também apresenta consultas públicas do IASB e ISSB em que serão enviadas cartas comentários:
Destaque especial deve ser dado à proposta de alteração do método da equivalência patrimonial, que pode acarretar mudanças significativas nas demonstrações financeiras das entidades brasileiras.
O planejamento para 2025 prevê, ainda, o desenvolvimento de outros temas da área:
Ao todo, a CVM editou ao longo de 2024, 28 Resoluções, visando à simplificação e ao desenvolvimento do Mercado de Capitais, sendo nove normas contábeis. A mais recente foi a Resolução CVM 223, editada em 16/12/2024, e torna obrigatória a Orientação Técnica OCPC 10 para companhias abertas.
Também foram abertas quatro consultas públicas no âmbito da SNC.