Notícia
26/12/2024

CVM propõe ampliação do rol de infrações submetidas ao rito simplificado do Processo Administrativo Sancionador

Inicia consulta pública para ampliar infrações sujeitas ao rito simplificado no processo sancionador da CVM.

Notícias

AGENDA REGULATÓRIA CVM 2024

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 26/12/2024, consulta pública com proposta de ajustes pontuais à Resolução CVM 45, que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora.  

A iniciativa está alinhada ao Objetivo Estratégico 2, do Planejamento Estratégico da CVM e faz parte da Agenda Regulatória de 2024. 

A CVM está revisando sua atividade sancionadora buscando modernizá-la e aprimorá-la. Esta Consulta Pública busca receber comentários e subsídios focados em tornar, ainda mais célere e eficaz, o trâmite relacionado a processos administrativos sancionadores. Nesse sentido, propõe-se a ampliação do número de infrações objeto de rito simplificado, bem como aprimoramento de aspectos do Termo de Compromisso, com o objetivo de trazer maior clareza e completude à sua utilização, com foco, em especial, nos novos proponentes. Esperamos receber contribuições que auxiliem a Autarquia neste processo de aprimorar a Resolução CVM 45."

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM. 

Termo de Compromisso: com base na experiência adquirida no uso deste instrumento, a Minuta propõe aprimoramentos que visam conferir maior clareza e completude à sua utilização, especialmente para novos proponentes, sem que isso implique mudanças nas práticas já estabelecidas pela CVM. 

Manifestação préviaaprimoramentos nos procedimentos de obtenção de manifestação prévia dos investigados e esclarece que a manifestação prévia não se confunde com o exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, mas sim providência administrativa a fim de maior eficiência processual. 

Pretendemos aumentar a efetividade da atuação sancionadora da Autarquia, por meio de ajustes no Anexo C da Resolução CVM 45, com a ampliação das infrações que podem ser submetidas ao rito simplificado do processo administrativo sancionador.

Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM. 

Sugestões e comentários podem ser encaminhadosaté 28/2/2025para o e-mail conpublicaSDM0424@cvm.gov.br. Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais. 

Por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto, foi dispensada a realização de Análise de Impacto Regulatório, com base no art. 4º, III, do Decreto 10.411.  

Acesse o Edital de Consulta Pública SDM 04/24.