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AGENDA REGULATÓRIA CVM 2024
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 26/12/2024, consulta pública com proposta de ajustes pontuais à Resolução CVM 45, que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora.
A iniciativa está alinhada ao Objetivo Estratégico 2, do Planejamento Estratégico da CVM e faz parte da Agenda Regulatória de 2024.
“A CVM está revisando sua atividade sancionadora buscando modernizá-la e aprimorá-la. Esta Consulta Pública busca receber comentários e subsídios focados em tornar, ainda mais célere e eficaz, o trâmite relacionado a processos administrativos sancionadores. Nesse sentido, propõe-se a ampliação do número de infrações objeto de rito simplificado, bem como aprimoramento de aspectos do Termo de Compromisso, com o objetivo de trazer maior clareza e completude à sua utilização, com foco, em especial, nos novos proponentes. Esperamos receber contribuições que auxiliem a Autarquia neste processo de aprimorar a Resolução CVM 45."
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Termo de Compromisso: com base na experiência adquirida no uso deste instrumento, a Minuta propõe aprimoramentos que visam conferir maior clareza e completude à sua utilização, especialmente para novos proponentes, sem que isso implique mudanças nas práticas já estabelecidas pela CVM.
Manifestação prévia: aprimoramentos nos procedimentos de obtenção de manifestação prévia dos investigados e esclarece que a manifestação prévia não se confunde com o exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, mas sim providência administrativa a fim de maior eficiência processual.
“Pretendemos aumentar a efetividade da atuação sancionadora da Autarquia, por meio de ajustes no Anexo C da Resolução CVM 45, com a ampliação das infrações que podem ser submetidas ao rito simplificado do processo administrativo sancionador.”
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Sugestões e comentários podem ser encaminhados até 28/2/2025 para o e-mail conpublicaSDM0424@cvm.gov.br. Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.
Por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto, foi dispensada a realização de Análise de Impacto Regulatório, com base no art. 4º, III, do Decreto 10.411.
Acesse o Edital de Consulta Pública SDM 04/24.