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NORMATIZAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 21/11/2025, a Resolução CVM 235, que altera a Resolução CVM 45, a qual dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da Autarquia.
As mudanças buscam aperfeiçoar a condução dos processos administrativos sancionadores, conferindo maior clareza e eficiência procedimental, e ampliar o rol de infrações passíveis de tramitação pelo rito simplificado.
As alterações decorrem da Consulta Pública SDM 04/24, concluída em fevereiro de 2025, e integram a Agenda Regulatória CVM 2025, no âmbito das iniciativas voltadas à modernização da atuação sancionadora da Autarquia.
A Resolução CVM 235 foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 4º, III, do Decreto 10.411, tendo em vista que os ajustes propostos não resultam em alterações substanciais nem na imposição de novos custos regulatórios, tratando-se de ato normativo de baixo impacto.
A Resolução CVM 235 entra em vigor em 1º/12/2025.
Acesse a Resolução CVM 235.