Notícia
03/01/2025

Coaf: prazo aberto para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC

Abre prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho Federal de Contabilidade.

Por Poliana Nunes
Comunicação CFC

Está aberto o prazo para encaminhar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Esta medida, estabelecida pelo art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, e tem como objetivo fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.

Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória. A obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais responsáveis técnicos e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC nº 1.721/2024.

O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho CFC. O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em "Recuperar Senha", preencher as informações e seguir as orientações.

Clique aqui para acessar diretamente o sistema. O prazo para a declaração encerra no dia 31 de janeiro de 2025.

O que é o Coaf?

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.

O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e as comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, a entidade coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.

Conforme orientações do CFC e do Coaf, o profissional que verificar operações suspeitas ou operações em dinheiro vivo acima de R$ 100.000,00 deve comunicá-la ao Coaf por meio do Siscoaf (Comunicações de Ocorrência) , no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.

Para mais informações, acesse https://cfc.org.br/COAF/.

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