Notícia
07/02/2025

Mais prazo: Receita atende pleito das entidades contábeis e altera normativo da DCTFWeb

Receita Federal prorroga prazo para entrega da DCTFWeb e altera regras sobre contribuição social de apostas lotéricas.

Por Daniel Guerra
Comunicação CFC

Atendendo ao pleito formulado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nesta quinta-feira (5), a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, que altera a anterior e dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

Assim, fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025.

Para a conselheira do CFC e coordenadora do Grupo de Estudos sobre a Reforma Tributária na autarquia, Angela Dantas, a alteração da IN traz mais tranquilidade aos escritórios de contabilidade e aos contribuintes, uma vez que, até o momento, os sistemas da DCTFWeb não foram atualizados de modo a permitir a emissão do DARF de forma anterior ao fechamento da declaração.

“Além disso, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) não está disponível e também não temos o leiaute para importação de arquivos. Dessa forma, tanto os profissionais de contabilidade quanto os contribuintes poderão manter suas rotinas de apuração, escrituração e pagamento dos tributos sem que haja penalização por parte da Receita, e ainda terão mais tempo para conhecer a nova forma de cumprir com a entrega do MIT”, completa Angela.

Outras alterações introduzidas pela IN 2.248 dizem respeito à contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa. A partir de agora, o prazo para recolhimento da contribuição – até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração – será postergado para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20.

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