Notícia
11/03/2025

CVM condena acusado por criar condições artificiais de oferta demanda e preço de valores mobiliários

CVM condena Jerônimo Martins Veloso Filho por manipulação de mercado em valores mobiliários.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 11/3/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) 19957.008597/2023-64.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Jerônimo Martins Veloso Filho por suposta criação de condições artificiais de oferta demanda e preço de valores mobiliários (infração ao art. 3º da Resolução CVM 62).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Jerônimo Martins Veloso Filho à proibição temporária, pelo prazo de 60 meses, de atuar em qualquer modalidade do mercado de valores mobiliários brasileiro, por infração ao art. 3º da Resolução CVM 62.

O acusado punido poderá apresentar recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor João Accioly.

A Diretora Marina Copola não participou do julgamento do processo devido à agenda institucional.