Notícia
13/03/2025

Auditor da Receita Federal esclarece dúvidas sobre as novas regras do IRPF 2025 em live do CFC

Auditor da Receita Federal esclarece dúvidas sobre as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 em live promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Por Gabriella Avila
Comunicação CFC

O Conselho Federal da Contabilidade convidou o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) José Carlos da Fonseca para um diálogo sobre as novas regras e diretrizes do Imposto de Renda (IRPF) 2025, anunciadas ontem (12) em uma coletiva de imprensa sobre o tema realizada pela Receita.

O bate-papo entre CFC e RFB foi transmitido nesta quinta-feira (13) em uma live no canal do CFC no YouTube, e teve como objetivo abordar dúvidas e solicitar esclarecimentos sobre os anúncios feitos pela RFB. Em especial, foram abordados os aspectos que impactam o trabalho dos profissionais da contabilidade para declaração de IR de clientes pessoas físicas.

A live foi moderada pelo conselheiro Adriano Marrocos, coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda do CFC, e teve a abertura celebrada pela vice-presidente de Política Institucional do CFC, Dorgivânia Arraes. “A ideia é que essa seja uma conversa leve, para mostrar que o Imposto de Renda é, na verdade, educativo. O IRPF é um momento de muito contato com o contribuinte, no qual nós contadores conhecemos melhor os nossos clientes. Esse momento sempre vai despertar muitos questionamentos, é natural que haja dúvidas sobre prazos, regras mais detalhadas e procedimentos envolvidos”, afirmou a vice-presidente.

Participaram ainda as conselheiras Angela Dantas e Luana Aguiar, e os conselheiros Mauricio Cândido e Rangel Francisco, todos membros da Comissão. Ao longo do bate-papo, eles abordaram os questionamentos observados pela classe contábil a partir das divulgações oficiais da Receita.

Aplicativo MIR

Um dos principais anúncios foi o lançamento de um novo modelo de declaração, o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR). Segundo o auditor Fonseca, essa é uma alternativa que apresenta um custo menor para a RFB e mais flexibilidade para a mudança das informações a partir dos anúncios econômicos do governo federal. A expectativa que é a plataforma facilite o processo de declaração para os contribuintes. “A Receita vem fazendo um trabalho de simplificação da declaração. Temos plena convicção de que a legislação é complexa, e, por isso, procuramos um modelo para que as coisas sejam mais simples”, afirmou, ao explicar alguns detalhes sobre a estrutura e o funcionamento do MIR. O uso do aplicativo será liberado no dia 1º de abril.

Na sequência, ele abordou as mudanças para os contribuintes que possuem investimentos e bens no exterior, estabelecidas para contemplar as diretrizes da Lei nº 14.724 de 2023, que trata da tributação desses rendimentos. Fonseca ainda comentou a implementação de seis novos códigos para classificação de bens tributáveis que ainda não tinham códigos específicos nas declarações dos anos anteriores.

Declaração pré-preenchida

O tema da pré-preenchida foi um dos que mais causou dúvidas e gerou preocupações nos profissionais da contabilidade. Isso porque a Receita anunciou que essa modalidade só será disponibilizada, com as informações completas para comparativo dos contribuintes, a partir do lançamento do aplicativo, em 1º de abril.

O tema gerou um apelo do CFC para que a RFB revise esses prazos. “O delay entre a data de início da declaração, no dia 17/03, e a disponibilização dos dados da pré-preenchida, em 1º de abril, acarretará diversos transtornos para a classe contábil. O CFC solicita à Receita que analise com cuidado a possibilidade de antecipar essa data”, afirmou a conselheira Angela Dantas.

“Muitos clientes estão na expectativa de entregar declaração logo, para participarem da restituição nos primeiros lotes. E isso gera pressão nos contadores para entregarem a declaração o mais brevemente possível. Dessa forma, os profissionais ficam em uma situação complicada, sem saber se esperam a pré-preenchida para conferência das informações declaradas, ou se enviam sem essa revisão”, reiterou o conselheiro Rangel Francisco, ao questionar quais dados serão disponibilizados no primeiro período.

Em resposta, o auditor José Carlos da Fonseca indicou a causa do atraso e esclareceu os dados que estarão disponíveis na primeira etapa. “Estamos com problemas internos de mobilização reivindicatória dentro da categoria e isso tem prejudicado certos processos de trabalho. A data de 1º de abril é o consenso interno sobre a disponibilização completa. Não será possível disponibilizar os dados faltantes neste primeiro período, sob o risco de piorar a situação interna da Receita”, afirmou.

Segundo ele, 70% das informações estarão disponíveis no dia 17, como rendimentos (oriundos de DIRF, MOB, Financeira, Social, por exemplo), pagamentos, entre outros. Ocorrerá em abril a divulgação de dados como saldos bancários, atualizações de investimentos, imóveis comprados. Em geral, são informações que podem ser verificados pelos contadores a partir dos comprovantes apresentados pelo contribuinte. 

“Por isso, é importante que a declaração seja feita com base em documentos, para respaldar os dados. A tecnologia mudou um pouco como as informações são tratadas, mas é fundamental que a pessoa tenha comprovação de tudo que está declarado”. Ele reiterou ainda que o modelo pré-preenchido não é obrigatório, e a declaração pode ser feita por outro modelo sem prejuízos.

A conselheira Angela finalizou o tema expondo que o CFC não tem como interferir nesse processo da Receita. Compete à autarquia dar voz aos apelos da classe contábil e solicitar formalmente a antecipação dos dados.

Uso do Gov.br
Outro apontamento, feito pela conselheira Luana Aguiar e pelo conselheiro Maurício Cândido, foi a necessidade de que as autoridades ampliem das autorizações de acesso ao perfil dos clientes no Gov.br, que está limitado a 20 acessos por escritório, o que pode prejudicar escritórios contábeis que possuem um grande fluxo de clientes.

Em resposta a esse questionamento, o representante da RFB afirmou que a procuração eletrônica é uma possibilidade mais recomendada para esses casos. No entanto, o órgão não pode deixar de incentivar o uso do sistema Gov.br, visto que é um dos melhores sistemas de autenticação digital gratuita do mundo, e isso precisa ser valorizado.

A live está disponível na íntegra no canal do CFC no YouTube e pode ser assistida aqui:
https://www.youtube.com/watch?v=u7KShhT71xk&ab_channel=ConselhoFederaldeContabilidade

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.