Notícia
20/03/2025

Área técnica da CVM determina à Trustee DTVM Ltda. realização de OPA por aumento de participação da Ambipar

Área técnica da CVM determina realização de OPA por aumento de participação da Ambipar pela Trustee DTVM Ltda.

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AVISO AO MERCADO

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou, nesta quinta-feira, 20/3/2025, que Trustee DTVM Ltda. realize Oferta Pública de Aquisição (OPA) por aumento de participação.

De acordo com a área técnica da CVM, foi verificado que a Trustee DTVM Ltda., em nome de Fundos de Investimento por ela geridos, atuou em conjunto com o controlador da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. no âmbito das aquisições de ações de emissão da Companhia por eles realizadas entre julho e agosto de 2024. A medida resultou, em 12/7/2024, após aquisição realizada pela Trustee, na ultrapassagem do limite de 1/3 de ações em circulação, de que trata o art. 30 da Resolução CVM 85.

A SRE determinou que a Trustee, em nome dos Fundos por ela geridos, realize a OPA por aumento de participação, tendo como objeto todas as ações em circulação de emissão da Companhia. O pedido de registro da OPA deve ser apresentado à Autarquia em até 30 dias, encerrados em 21/4/2025.

Vale ressaltar que cabe recurso à determinação da área técnica, nos termos da Resolução CVM 46.