Notícia
31/07/2025

IN Conjunta amplia prazos para envio de informações em casos de portabilidade

Amplia prazos para envio de informações sobre histórico de contribuições em casos de portabilidade para opção de regime tributário.

O Diário Oficial da União publicou, dia 31/7, a Instrução Normativa Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP nº 2/2025, que altera a IN Conjunta nº 1/2025, sobre procedimentos para envio das informações relativas ao histórico de contribuições em caso de portabilidade recepcionada de participantes que ingressaram no plano a partir de 2005, com a finalidade de opção do regime tributário de plano de previdência. O prazo foi ampliado para 2026 e 2027, atendendo à solicitação das entidades que não conseguiram cumprir o prazo original de três meses, concluído em maio.

Segundo define a nova IN Conjunta, as EFPC deverão solicitar das entidades de origem as informações para cálculo do prazo de acumulação relativas a portabilidades recepcionadas em planos CD e CV, nos prazos: 1) até 16/1/2026, quando houver apenas uma portabilidade (entidade de origem única); e até 15/1/2027, quando houver mais de uma portabilidade anterior à recepção nos recursos no plano atual.

Em caso de resgate, a entidade administradora fica obrigada a formalizar o pedido, de forma simultânea, a todas as entidades das quais tenha conhecimento de portabilidade prévia.

Conheça mais detalhes na IN publicada.