Notícia
06/08/2025

CVM retoma sessões de julgamento com retornos de vista do Diretor João Accioly

CVM retomou sessões de julgamento com votos-vista do Diretor João Accioly em processos administrativos sancionadores.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 5/8/2025, os seguintes processos administrativos sancionadores: 

1. PAS CVM 19957.008804/2023-81: Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda. e Marcos Paulo Putini 

2. PAS CVM 19957.004388/2023-41: Bluebenx Tecnologia Financeira S.A., Roberto de Jesus Cardassi, William Tadeu Batista Silva, Renato Sanchez Gonzalez Junior e Andre Massao Onomura

1. O PAS CVM 19957.008804/2023-81 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) para apurar a responsabilidade de Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda. e seu sócio e responsável técnico, Marcos Paulo Putini, por supostas irregularidades na auditoria independente das demonstrações financeiras do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) Torre Almirante referentes aos exercícios encerrados em 31/12/2019 e 31/12/2020 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).

O julgamento desse processo foi iniciado 13/5/2025, quando a Diretora Relatora Marina Copola votou pela condenação de Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda. e de Marcos Paulo Putini, à multa de R$ 200.000,00 e R$ 85.000,00, respectivamente, pela inobservância dos itens 8.c.(iv), 21 e 23 da NBC TA 540 (R1), e 9, 11 e 24.b da NBC TA 540 (R2) (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista do Diretor João Accioly.

Retomado o julgamento em 5/8/2025, o Diretor João Accioly apresentou seu voto-vista, em que, após analisar o caso, divergiu das conclusões da Diretora Relatora e votou pela absolvição dos acusados.

O Diretor Otto Lobo apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso e acompanhou as conclusões do voto do Diretor João Accioly, votando pela absolvição dos acusados.

Sendo assim, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, pela absolvição de Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda. e Marcos Paulo Putini das acusações formuladas.

Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Marina Copola, o voto-vista do Diretor João Accioly e a manifestação de voto do Presidente Susbtituto Otto Lobo.

2. O PAS CVM 19957.004388/2023-41 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Bluebenx Tecnologia Financeira S.A., Roberto de Jesus Cardassi, William Tadeu Batista Silva, Renato Sanchez Gonzalez Junior e Andre Massao Onomura por suposta realização de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários e de oferta pública de valores mobiliários sem a obtenção de registro ou de sua dispensa pela CVM (infração ao art. 3º, c/c o art. 2º, III, da Resolução CVM 62, e ao art. 19 da Lei 6.385 e aos arts. 2º e 4º da Instrução CVM 400). 

O julgamento desse processo foi iniciado 20/5/2025, quando o Diretor Relator Otto Lobo votou pela:

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista do Diretor João Accioly.

Retomado o julgamento em 5/8/2025, o Diretor João Accioly apresentou seu voto-vista, em que, após analisar o caso, acompanhou as conclusões apontadas pelo Relator e as absolvições aplicadas. Porém, divergiu pontualmente acerca da fundamentação apresentada e, também, da dosimetria proposta. Sendo assim, votou pela:

A Diretora Marina Copola apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso e acompanhou as conclusões do voto do Diretor João Accioly.

O Diretor João Accioly manifestou-se novamente, acompanhando as considerações da Diretora Marina Copola. Por fim, o Presidente Substituto e Relator do processo, Otto Lobo, após as manifestações apresentadas, acompanhou as considerações e conclusões dos votos dos Diretores João Accioly e Marina Copola.

Sendo assim, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Otto Lobo (Presidente Substituo na retomada do julgamento), o voto-vista do Diretor João Accioly e a manifestação de voto da Diretora Marina Copola.