Notícia
09/10/2025

CVM aceita proposta de Termo de Compromisso com diretor da Vivara Participações S.A.

CVM aceita acordo para encerrar processo contra diretor da Vivara Participações por suposta posse de informação privilegiada.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 7/10/2025, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

1. Icaro Borrello, na qualidade de diretor, sem designação específica, da Vivara Participações S.A., apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.000663/2025-10.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 300.000,00.

Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Icaro Borrello.

O PAS 19957.000663/2025-10 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar supostas irregularidades de Icaro Borrello em razão da aquisição de 15.000 ações VIVA3, entre 16 e 24/7/2024, no montante total de R$ 347.530,00, em tese de posse de informação privilegiada referente aos resultados econômico-financeiros da Vivara Participações S.A. relativos ao segundo trimestre do ano de 2024, divulgados em 8/8/2024, com a finalidade de, em tese, auferir vantagem indevida mediante o uso dessa informação (possível infração ao art. 155, §1°, da Lei 6.404 c/c o art. 13, caput, da Resolução CVM 44).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

2. Toshio Nakabayashi, na qualidade de diretor presidente, presidente do conselho administrativo da Sansuy, presidente da mesa da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 28/4/2023 e diretor de relações com investidores (DRI) da companhia, Dante Takao Honda e Kazumi Miyamoto, na qualidade de membros do conselho administrativo da Sansuy, apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta conjunta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.019653/2024-77.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta apresentada, considerando (a) a gravidade das condutas objeto do processo, que envolvem, em tese, impedimento a que acionistas minoritários pudessem discutir e deliberar em assembleia pleitos de contestação de medidas tomadas pela administração, notadamente no que se refere à aprovação das contas relativas ao exercício de 2022 e à eleição de novo membros para o Conselho de Administração (CA) e o Conselho Fiscal (CF) e (b) a grande diferença entre o valor proposto e o usualmente praticado em ajustes envolvendo as infrações, em tese, objeto do processo, considerando os parâmetros atuais aplicáveis.

Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Toshio Nakabayashi, Dante Takao Honda e Kazumi Miyamoto.

O PAS 19957.019653/2024-77 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de:

Acesse o parecer de termo de compromisso.