Notícia
13/10/2025

Grupo de Estudos de Perícia analisa contribuições vindas de audiência pública

Grupo de Estudos de Perícia Contábil analisa contribuições recebidas em audiência pública para norma sobre apuração de haveres.

Por Lorena Molter
Comunicação CFC

O Grupo de Estudos sobre Perícia Contábil (GEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou reunião para tratar sobre a definição do texto da NBC ITP 01 que dispõe sobre a Apuração de Haveres, nos dias 6 e 7 de outubro de 2025, na sede da autarquia, em Brasília/DF, após a minuta do documento ter estado em Audiência Pública no período de 17 de junho de 2025 a 17 de julho de 2025.

No período em que esteve em Audiência Pública, a equipe contabilizou 112 contribuições sobre a proposta do texto normativo. A respeito disso, o coordenador do Grupo de Estudos de Perícia, Erivan Ferreira Borges, explicou que a equipe tinha a meta de finalizar a etapa de apreciação das contribuições e verificou cuidadosamente cada uma das propostas recebidas. “Apreciar cada uma delas é uma questão de transparência e de compromisso com a classe contábil e a sociedade, além de dar resposta a quem teve o trabalho e a paciência de contribuir com a edição dessa interpretação que preenche uma lacuna normativa [na apuração de haveres]”, afirmou. O coordenador ainda informou que, para a realização da atividade, a equipe criou um mecanismo de resposta, em que foi apontado se a sugestão foi aceita ou não, com as devidas justificativas.

De acordo com Erivan Borges, a apuração de haveres está prevista no Decreto-Lei nº 9.295, de 1946, no capítulo IV, em seu artigo 25, alínea “c”, que trata de uma das prerrogativas dos profissionais de contabilidade. Conforme a definição presente, esse trabalho se trata do “processo que congrega um conjunto de procedimentos contábeis que objetiva avaliar o patrimônio de uma sociedade, com vistas a estipular o valor dos haveres ou deveres a cada sócio, acionista ou terceiro interessado.”

Dado esse cenário, a nova norma proposta estabelece um conjunto de orientações técnico-científicas para a condução da apuração de haveres, o que favorece e fortalece o trabalho da classe contábil. “Cria uma norma de referência para nós, profissionais da contabilidade, para outras profissões que podem consultar esse normativo e também para profissionais do judiciário e advogados como um documento de referência”, conclui Borges.

O texto final será encaminhado para uma nova apreciação da Câmara Técnica do CFC, que decidirá quando encaminhará o documento para apreciação do Plenário do CFC. De acordo com o coordenador, a norma pode ser aprovada e publicada ainda em 2025.

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