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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 19/1/2026, o Ofício Circular CVM/SIN 1/2026. O objetivo é divulgar a interpretação da área técnica a respeito da correta aplicação e interpretação do disposto no § 3º do artigo 73 do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175.
A SIN elaborou este documento devido a dúvidas trazidas por administradores e gestores de FIFs a respeito do dispositivo, se limitando aos fundos dedicados ao público geral e apenas para operações realizadas com o objetivo de alavancagem da carteira do fundo.
O uso de derivativos como componente da estratégia de um fundo de investimentos pode ter três grandes objetivos principais e mutuamente excludentes:
A limitação para "cobertura ou margem de garantia em mercado organizado", como previsto no normativo, somente deve ser aplicada para operações de alavancagem com esses derivativos.
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 1/2026.