Notícia
29/06/2007

Audiência Pública conjunta CVM/CPC

Anuncia audiência pública conjunta do CPC e CVM sobre redução ao valor recuperável de ativos para alinhamento com normas internacionais.

CPC publica nova audiência pública sobre “Redução ao Valor Recuperável de Ativos”, agora em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis colocou em audiência pública conjunta com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Pronunciamento CPC 01 sobre “Redução ao Valor Recuperável de Ativos”.

O Pronunciamento CPC 01 foi objeto de audiência pública no âmbito do CPC, por um período de 4 meses. Durante esse período recebemos diversos comentários e sugestões, os quais foram analisados e alguns aprimoramentos foram incorporados ao texto original.

Com a publicação da Deliberação CVM  n°. 520 de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a audiência pública e a aceitação pela CVM dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC, julgou-se apropriado e coerente com o processo de discussão pública dos pronunciamentos contábeis a serem adotados, iniciar, desde o primeiro pronunciamento, o processo de audiências públicas conjuntas entre o CPC e a CVM.

Com o início deste processo dá-se uma nova oportunidade aos interessados para oferecer comentários, com o benefício de já poder avaliar as conclusões obtidas em decorrência do primeiro processo de audiência, que poderá ser observado tanto no Relatório da Audiência Pública sobre o Pronunciamento Técnico CPC 01,  disponibilizado no site ( www.cpc.org.br ), quanto na nova minuta do Pronunciamento, a qual já contempla as sugestões e recomendações acatadas.

Essa minuta de norma contábil surge então como marco inicial na nova estrutura de trabalho conjunto do CPC e da Comissão de Valores Mobiliários, visando atender ao processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade.  O Pronunciamento CPC 01, ora em audiência conjunta, nos termos da Deliberação CVM n°. 520, pretende o alinhamento da prática contábil adotada no Brasil com a norma internacional IAS 36 que trata de "Impairment of Assets".

objetivo deste Pronunciamento Técnico é definir procedimentos para que os ativos não estejam avaliados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado no tempo por uso nas operações ou por venda. Caso existam evidências claras de que ativos estejam avaliados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização, também conhecida pela expressão "impairment".

Evidências indicativas da aplicação desta norma são, por exemplo: declínio significativo no valor de mercado de um ativo; mudanças adversas da tecnologia, do mercado ou do ambiente econômico ou legal; aumento nas taxas de juros do mercado ou de outras taxas de retorno sobre os investimentos; situações em que os ativos líquidos tornam-se maiores do que o valor de capitalização de mercado (preço de mercado das ações em circulação multiplicado pela quantidade dessas ações); obsolescência ou dano físico de um ativo; decisões sobre planos de descontinuidade ou reestruturação das operações; e ativos com desempenho abaixo do esperado.

O conteúdo integral desse pronunciamento está disponível nos sites do CPC (www.cpc.org.br) e da CVM ( www.cvm.gov.br) e, sendo o prazo para a apresentação de sugestões até 31 de julho de 2007.

Clique aqui para ter acesso à minuta do Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.