Notícia
13/05/2026

Colegiado da CVM aceita proposta de Termo de Compromisso com gestor de FIA

Reunião, realizada em 12/5/2026, também rejeitou acordo com presidente do Conselho de Administração da Blue Tech Solutions EQI S.A.

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 12/5/2026, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

1. Fábio Aylton Casal de Rey, na qualidade de presidente do Conselho de Administração da Blue Tech Solutions EQI S.A., nova denominação da Indústrias J.B. Duarte S.A., apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.002545/2023-84.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, tendo em vista (a) a gravidade, em tese, das condutas analisadas; (b) o histórico de atuação do proponente no âmbito das atividades desenvolvidas pela Companhia; (c) o reduzido grau de economia processual, tendo em vista a existência de outros três acusados que não apresentaram proposta; e (d) o fato de que o proponente teve proposta de termo de compromisso rejeitada pelo Colegiado, em 18/2/2025, em relação a caso cuja gravidade, em tese e à luz da regulamentação aplicável, é similar a do presente caso e que a proposta trazida no âmbito do presente processo apresentou as mesmas condições da proposta que foi rejeitada pelo Colegiado.

Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Fábio Aylton Casal de Rey.

O PAS 19957.002545/2023-84 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar supostas irregularidades de Fábio Aylton Casal de Rey, por:

Acesse o parecer de termo de compromisso.

2. Rafael Nanni Trapé, na qualidade de gestor de Fundo de Investimento Financeiro em Ações (FIA), apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.007592/2025-86.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a realizar:

Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Rafael Nanni Trapé.

O PAS 19957.007592/2025-86 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar supostas irregularidades de Rafael Nanni Trapé, na qualidade de gestor de Fundo de Investimento Financeiro em Ações, em razão da realização de operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários, nos termos descritos no art. 2°, da mesma Resolução, em negócios realizados entre 4/4/2025 e 7/5/2025 (possível infração ao art. 3° da Resolução CVM 62).

Acesse o parecer de termo de compromisso.