O International Accounting Standards Board (Iasb) emitiu na última quarta-feira (27), a IFRS 20. O novo código global de contabilidade entra em vigor em 1º de janeiro de 2029. Contudo, as empresas podem fazer adoção antecipada. O normativo impacta diretamente profissionais que atuam em companhias de serviços essenciais, como eletricidade, saneamento básico e distribuição de gás. Em linhas gerais, o documento muda a maneira como esses negócios reportam seu desempenho financeiro ao mercado.
A nova norma substitui a IFRS 14 e exige que os contadores demonstrem ativos e passivos regulatórios a partir de 2029. Segundo o Iasb, o objetivo é dar maior transparência aos investidores sobre como as regras tarifárias afetam os ganhos futuros e o desempenho das empresas. Uma das questões abordadas é o que a IFRS 20 chama de "difference in timing" a existência de uma disparidade entre o momento em que a companhia fornece o serviço e o momento em que o cliente é cobrado por ele. O relatório de receitas pode não refletir a performance da organização durante aquele determinado período. A partir da nova diretriz, esse tempo deverá ser obrigatoriamente contabilizado.
O presidente do Iasb, Andreas Barckow, afirmou que a mudança vai reduzir a desigualdade de práticas contábeis pelo mundo e, assim, melhorar a comparabilidade. "A IFRS 20 fornecerá aos investidores informações mais completas e transparentes sobre empresas que operam nesses setores reguladores cruciais", declarou.
Transição Normativa
O novo protocolo funciona como um suplemento à IFRS 15 - Receita de Contrato com Clientee substitui definitivamente a IFRS 14 – Regulatory Deferral Accounts. A construção do texto contou com um amplo debate global e envolveu mais de 300 cartas-comentário, 200 reuniões com partes interessadas e reuniões em 22 jurisdições regulatórias distintas.
Para mais informações, os interessados podem acessar o site do IFRS onde encontrarão diversos matérias de apoio e um webcast sobre o tema.
Por Renata Brás, com informações da Ifrs
Comunicação CFC
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