Notícia
19/06/2026
#276122

O desafio das empresas “B2B” do Simples Nacional com a reforma tributária

Artigo comenta impactos da reforma tributária para empresas do Simples Nacional que atuam no mercado B2B, especialmente a opção pelo recolhimento separado de CBS e IBS.

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Empresas que desejarem aderir ao regime “híbrido”, recolhendo a CBS e o IBS pelo regime geral, deverão decidir até setembro de 2026. Decisão exigirá análise e planejamento.

A reforma tributária do consumo, instituída pela EC 132/23 e regulamentada pela LC 214/25, manteve o Simples Nacional como regime diferenciado para micro e pequenas empresas. No entanto, com a criação da CBS e do IBS, o cenário muda.

Simples Nacional e o regime híbrido

O Simples Nacional continua existindo através do regime simplificado e recolhimento via DAS. Entretanto, com a reforma tributária e criação da CBS e do IBS, as empresas poderão optar por recolher os novos tributos de forma separada, pelo regime geral, aderindo assim a duas formas de recolhimento.

A resolução CGSN 186/26 estabelece que em setembro de 2026 as empresas optantes pelo regime simplificado deverão optar por recolherem os impostos da mesma forma como recolhem atualmente, ou aderirem ao chamado “Simples Híbrido”, de acordo com o art. 1º da resolução.

A escolha pelo regime híbrido terá efeitos a partir de janeiro do próximo ano até junho. O cancelamento da opção poderá se dar até o último dia do mês de novembro de 2026.

Impacto direto na competitividade e complexidade operacional

Um dos principais efeitos práticos será a questão dos créditos tributários. Empresas do regime geral poderão gerar créditos integrais de IBS e CBS, enquanto empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime tradicional unificado tendem a ter limitação nesse aproveitamento.

Na prática, isso pode afetar a competitividade de fornecedores do Simples no mercado Business to Business, chamado “B2B”. Em outras palavras, empresas que vendem ou prestam serviços para outras empresas.

Apesar do discurso de simplificação do sistema tributário, o período de transição aumenta a complexidade. Ajustes em sistemas fiscais, emissão de documentos e parametrizações serão necessários para adaptação ao novo modelo.

Erros em NCM, NBS e cadastros, podem gerar rejeição de notas e inconsistências no cruzamento de dados.

Reavaliação do regime simplificado

Com as mudanças, muitas empresas do Simples Nacional precisarão reavaliar se o regime atual continua sendo o mais vantajoso, especialmente aquelas que vendem ou prestam serviços para outras empresas e dependem de competitividade via crédito tributário.

Um exemplo prático: uma empresa que presta serviços de contabilidade e é optante do Simples Nacional, se não gerar créditos integrais de CBS e IBS para seus clientes do regime geral, ela poderá deixar de ser atrativa para esses clientes, uma vez que esses não poderão aproveitar esses créditos.

A escolha por permanecer no modelo atual de recolhimento, irá inevitavelmente afetar o preço para essas empresas, já que grandes empresas tendem a preferir fornecedores que gerem maior crédito fiscal.

Conclusão

O Simples Nacional continua existindo, mas deixa cada vez mais de ser um regime “simples” para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme prevê a Constituição Federal.

A reforma tributária cria um cenário em que a gestão fiscal e a estratégia tributária ganham ainda mais importância, mesmo para pequenas empresas. O regime continua sendo fundamental, mas passa a exigir uma gestão mais técnica e estratégica.

Na prática, o empresário do Simples Nacional que atua no mercado “B2B” precisará entender a sua posição na cadeia econômica e saber como o novo sistema afeta a sua competitividade. O mercado pode forçar empresas que sempre recolheram os impostos pelo regime simplificado, a serem obrigadas a revisar o modelo de recolhimento.

Fonte: Migalhas- Felipe Bueno Matt

Perguntas e respostas

Qual é a principal decisão para empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas?
A decisão é avaliar se permanecem no recolhimento unificado tradicional ou se passam a recolher IBS e CBS separadamente pelo regime geral, conforme a disciplina aplicável.
O Simples Nacional foi extinto pela reforma tributária do consumo?
Não. Pelos insumos analisados, a EC 132/2023 manteve tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo regimes especiais ou simplificados.
A empresa do Simples que recolhe IBS e CBS dentro do regime único pode apropriar créditos desses tributos?
Pelos trechos analisados da EC 132/2023, enquanto IBS e CBS forem recolhidos dentro do regime único, o contribuinte optante não poderá apropriar créditos desses tributos.
Os prazos mencionados para opção, efeitos e cancelamento já podem ser tratados como confirmados?
Não. A análise informa que a referência à Resolução CGSN 186/26 não veio resolvida nos insumos. Portanto, os prazos citados devem ser tratados como pendentes de validação na norma específica.
A LC 214/2025 resolve diretamente a opção do Simples Nacional e seus prazos?
Nos trechos fornecidos, não. A LC 214/2025 é citada como norma que institui e estrutura regras gerais de IBS e CBS, mas não resolve diretamente a opção do Simples nem seus prazos.
Que pontos internos devem ser avaliados antes de decidir sobre o recolhimento separado de IBS e CBS?
  • Impacto no preço e na margem;
  • Perfil dos clientes e relevância dos créditos para eles;
  • Capacidade operacional para lidar com IBS e CBS fora do recolhimento unificado;
  • Parametrização fiscal, documentos eletrônicos, NCM, NBS e cadastros.
O cliente de uma empresa do Simples pode tomar crédito de IBS e CBS?
Segundo os insumos, o adquirente não optante pelo Simples poderá apropriar créditos em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.
Por que essa decisão é relevante para empresas B2B do Simples Nacional?
Porque clientes no regime geral podem considerar o aproveitamento de créditos de IBS e CBS ao comparar fornecedores. Isso pode afetar preço, negociação comercial e manutenção de contratos.