Notícia
30/06/2026
#276690

CGU abre consulta pública sobre desconsideração da personalidade jurídica em processos de responsabilização de empresas

CGU lança consulta pública para atualizar a regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica em processos administrativos de responsabilização de empresas, ampliando a segurança jurídica.

Resumo

A Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou nesta terça-feira (30/6), durante o evento Dia da Integridade Empresarial, a abertura de uma Consulta Pública sobre um trecho da nova regulamentação em desenvolvimento para os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. O tema em debate é a desconsideração da personalidade jurídica, instituto que permite alcançar sócios e empresas coligadas em casos de abuso ou fraude societária. 

A iniciativa integra o processo de atualização da Instrução Normativa CGU nº 13/2019, norma que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos de apuração da responsabilidade administrativa de empresas previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). 

A iniciativa integra o processo de atualização da Instrução Normativa CGU nº 13/2019, norma que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos de apuração da responsabilidade administrativa de empresas previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). 

O novo normativo em elaboração pela Secretaria de Integridade Privada (SIPRI) busca conferir maior detalhamento aos procedimentos relacionados à desconsideração da personalidade jurídica no curso do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), ampliando a previsibilidade para agentes públicos e empresas sujeitas à responsabilização administrativa. 

O novo normativo em elaboração pela Secretaria de Integridade Privada (SIPRI) busca conferir maior detalhamento aos procedimentos relacionados à desconsideração da personalidade jurídica no curso do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), ampliando a previsibilidade para agentes públicos e empresas sujeitas à responsabilização administrativa. 

Como participar 

Como participar 

A consulta pública está aberta à sociedade e recebe críticas, sugestões e contribuições de qualquer interessado, incluindo especialistas, acadêmicos, empresas, entidades representativas, corregedores, advogados, operadores do direito e cidadãos em geral. 

A consulta pública está aberta à sociedade e recebe críticas, sugestões e contribuições de qualquer interessado, incluindo especialistas, acadêmicos, empresas, entidades representativas, corregedores, advogados, operadores do direito e cidadãos em geral. 

Para participar, os interessados devem acessar a página da consulta pública, consultar o trecho disponibilizado para comentários e encaminhar suas contribuições por meio da Plataforma Brasil Participativo. 

Para participar, os interessados devem acessar a página da consulta pública, consultar o trecho disponibilizado para comentários e encaminhar suas contribuições por meio da Plataforma Brasil Participativo. 

Atualização da IN nº 13/2019 

Atualização da IN nº 13/2019 

A Instrução Normativa nº 13/2019 é a principal norma que orienta os órgãos federais na condução do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), mecanismo central da Lei Anticorrupção. 

A Instrução Normativa nº 13/2019 é a principal norma que orienta os órgãos federais na condução do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), mecanismo central da Lei Anticorrupção. 

A revisão em curso busca tornar o texto mais detalhado e atualizado, reduzindo lacunas interpretativas e ampliando a segurança jurídica para todos os envolvidos no processo sancionador. 

A revisão em curso busca tornar o texto mais detalhado e atualizado, reduzindo lacunas interpretativas e ampliando a segurança jurídica para todos os envolvidos no processo sancionador. 

A realização da consulta pública por etapas temáticas reflete o compromisso da CGU com uma construção normativa participativa e transparente, alinhada aos princípios que orientam a política de integridade do Governo Federal.

A realização da consulta pública por etapas temáticas reflete o compromisso da CGU com uma construção normativa participativa e transparente, alinhada aos princípios que orientam a política de integridade do Governo Federal.

Registro consultado na Okai.

Perguntas e respostas

A consulta pública da CGU já altera a IN CGU nº 13/2019?
Não. A consulta pública é uma etapa preparatória e participativa da atualização da IN CGU nº 13/2019, mas ainda não modifica a norma vigente.
Qual é o tema da consulta pública aberta pela CGU?
A consulta trata de trecho da futura atualização da IN CGU nº 13/2019 sobre desconsideração da personalidade jurídica no Processo Administrativo de Responsabilização.
A proposta altera a Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção?
Não. O comunicado não indica alteração da Lei nº 12.846/2013. A discussão ocorre em nível infralegal, no detalhamento de procedimentos administrativos relacionados ao PAR.
Quem pode ter interesse em participar da consulta pública?
Empresas, entidades representativas, profissionais e demais interessados que atuem com integridade, defesa em PAR ou governança societária podem ter interesse em apresentar contribuições.
Há prazo final informado para participação na consulta pública?
O ato não informa prazo final para participação.
O que significa desconsideração da personalidade jurídica no contexto indicado pela CGU?
Segundo o comunicado da CGU, é o instituto que permite alcançar sócios e empresas coligadas em hipóteses de abuso ou fraude societária.
A consulta pública cria nova obrigação para empresas ou agentes públicos?
Não. O ato não cria, por si só, obrigação material nova para empresas ou agentes públicos.
Como as contribuições devem ser enviadas?
As contribuições devem ser feitas pela Plataforma Brasil Participativo, a partir do trecho disponibilizado para comentários.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.