Notícia
30/06/2026
#276690

CGU abre consulta pública sobre desconsideração da personalidade jurídica em processos de responsabilização de empresas

Consulta pública da CGU recebe contribuições sobre trecho de nova regulamentação em elaboração para processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas.

Ilustração de resumo de norma
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A Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou nesta terça-feira (30/6), durante o evento Dia da Integridade Empresarial, a abertura de uma Consulta Pública sobre um trecho da nova regulamentação em desenvolvimento para os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. O tema em debate é a desconsideração da personalidade jurídica, instituto que permite alcançar sócios e empresas coligadas em casos de abuso ou fraude societária. 

A iniciativa integra o processo de atualização da Instrução Normativa CGU nº 13/2019, norma que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos de apuração da responsabilidade administrativa de empresas previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). 

A iniciativa integra o processo de atualização da Instrução Normativa CGU nº 13/2019, norma que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos de apuração da responsabilidade administrativa de empresas previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). 

O novo normativo em elaboração pela Secretaria de Integridade Privada (SIPRI) busca conferir maior detalhamento aos procedimentos relacionados à desconsideração da personalidade jurídica no curso do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), ampliando a previsibilidade para agentes públicos e empresas sujeitas à responsabilização administrativa. 

O novo normativo em elaboração pela Secretaria de Integridade Privada (SIPRI) busca conferir maior detalhamento aos procedimentos relacionados à desconsideração da personalidade jurídica no curso do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), ampliando a previsibilidade para agentes públicos e empresas sujeitas à responsabilização administrativa. 

Como participar 

Como participar 

A consulta pública está aberta à sociedade e recebe críticas, sugestões e contribuições de qualquer interessado, incluindo especialistas, acadêmicos, empresas, entidades representativas, corregedores, advogados, operadores do direito e cidadãos em geral. 

A consulta pública está aberta à sociedade e recebe críticas, sugestões e contribuições de qualquer interessado, incluindo especialistas, acadêmicos, empresas, entidades representativas, corregedores, advogados, operadores do direito e cidadãos em geral. 

Para participar, os interessados devem acessar a página da consulta pública, consultar o trecho disponibilizado para comentários e encaminhar suas contribuições por meio da Plataforma Brasil Participativo. 

Para participar, os interessados devem acessar a página da consulta pública, consultar o trecho disponibilizado para comentários e encaminhar suas contribuições por meio da Plataforma Brasil Participativo. 

Atualização da IN nº 13/2019 

Atualização da IN nº 13/2019 

A Instrução Normativa nº 13/2019 é a principal norma que orienta os órgãos federais na condução do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), mecanismo central da Lei Anticorrupção. 

A Instrução Normativa nº 13/2019 é a principal norma que orienta os órgãos federais na condução do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), mecanismo central da Lei Anticorrupção. 

A revisão em curso busca tornar o texto mais detalhado e atualizado, reduzindo lacunas interpretativas e ampliando a segurança jurídica para todos os envolvidos no processo sancionador. 

A revisão em curso busca tornar o texto mais detalhado e atualizado, reduzindo lacunas interpretativas e ampliando a segurança jurídica para todos os envolvidos no processo sancionador. 

A realização da consulta pública por etapas temáticas reflete o compromisso da CGU com uma construção normativa participativa e transparente, alinhada aos princípios que orientam a política de integridade do Governo Federal.

A realização da consulta pública por etapas temáticas reflete o compromisso da CGU com uma construção normativa participativa e transparente, alinhada aos princípios que orientam a política de integridade do Governo Federal.

Perguntas e respostas

A consulta pública da CGU já altera a IN CGU nº 13/2019?
Não. A consulta pública é uma etapa preparatória e participativa da atualização da IN CGU nº 13/2019, mas ainda não modifica a norma vigente.
Qual é o tema da consulta pública aberta pela CGU?
A consulta trata de trecho da futura atualização da IN CGU nº 13/2019 sobre desconsideração da personalidade jurídica no Processo Administrativo de Responsabilização.
A proposta altera a Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção?
Não. O comunicado não indica alteração da Lei nº 12.846/2013. A discussão ocorre em nível infralegal, no detalhamento de procedimentos administrativos relacionados ao PAR.
Quem pode ter interesse em participar da consulta pública?
Empresas, entidades representativas, profissionais e demais interessados que atuem com integridade, defesa em PAR ou governança societária podem ter interesse em apresentar contribuições.
Há prazo final informado para participação na consulta pública?
O ato não informa prazo final para participação.
O que significa desconsideração da personalidade jurídica no contexto indicado pela CGU?
Segundo o comunicado da CGU, é o instituto que permite alcançar sócios e empresas coligadas em hipóteses de abuso ou fraude societária.
A consulta pública cria nova obrigação para empresas ou agentes públicos?
Não. O ato não cria, por si só, obrigação material nova para empresas ou agentes públicos.
Como as contribuições devem ser enviadas?
As contribuições devem ser feitas pela Plataforma Brasil Participativo, a partir do trecho disponibilizado para comentários.

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