Legislação
28/12/1922

LEI Nº 2.564 de 28 de Dezembro de 1922

Estabelece percentagem sobre a cobrança da dívida ativa para procurador, sub-procuradores e auxiliares da Procuradoria Fiscal.

LEI Nº 2.564 de 28 de Dezembro de 1922

ABONA AO PROCURADOR, SUB-PROCURADORES E AUXILIARES DA PROCURADORIA FISCAL UMA PERCENTAGEM SOBRE A COBRANCA DA DIVIDA ATIVA.