Legislação
28/12/1974

LEI Nº 8.197 de 27 de Dezembro de 1974

Altera alíquotas do imposto sobre serviços para diversões públicas no município de São Paulo.

LEI Nº 8197, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.

Desdobra a alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza para os serviços de diversões públicas, e dá outras providências.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O item IX do artigo 3º da Lei nº 7.410, de 30 de dezembro de 1969, que deu nova redação a dispositivos da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"IX - artigo 49, inciso XXXI:

a) cinemas - 5% sobre o custo ou o valor do ingresso;
b) demais atividades - 10% sobre o custo ou o valor do ingresso;"

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira

O Secretário de Obras, Ivan Lubachescki

O Secretário de Educação e Cultura, Roberto Ferreira do Amaral

O Secretário de Higiene e Saúde, Aldo Fazzi

O Secretário de Abastecimento, Euclides Carli

O Secretário de Serviços Municipais, Werner Eugênio Zulauf

O Secretário de Bem Estar Social, Henrique Gamba

O Secretário de Turismo e Fomento, José Maria Mendes Pereira

O Secretário Municipal de Transportes, Mario Alves de Melo

O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 1974.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo