Legislação
22/09/1978

LEI Nº 8.784 de 21 de Setembro de 1978

Estabelece concessão de descontos sobre o valor venal dos imoveis para calculo do IPTU.

LEI Nº 8.784 de 21 de Setembro de 1978

DISPOE SOBRE CONCESSAO DE DESCONTOS SOBRE O VALOR VENAL DOS IMOVEIS, PARA EFEITO DE CALCULO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, NO EXERCICIO DE1979.