LEI Nº 8.784 de 21 de Setembro de 1978
DISPOE SOBRE CONCESSAO DE DESCONTOS SOBRE O VALOR VENAL DOS IMOVEIS, PARA EFEITO DE CALCULO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, NO EXERCICIO DE1979.
Estabelece concessão de descontos sobre o valor venal dos imoveis para calculo do IPTU.
LEI Nº 8.784 de 21 de Setembro de 1978
DISPOE SOBRE CONCESSAO DE DESCONTOS SOBRE O VALOR VENAL DOS IMOVEIS, PARA EFEITO DE CALCULO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, NO EXERCICIO DE1979.
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