Legislação
23/12/1986

LEI Nº 10.251 de 22 de Dezembro de 1986

Concede descontos sobre o valor venal de imóveis especificados para o exercício de 1987.

LEI Nº 10.251 de 22 de Dezembro de 1986

CONCEDE DESCONTOS A SEREM APLICADOS, NO EXERCICIO DE 1987, SOBRE O VALOR VENAL DE IMOVEIS QUE ESPECIFICA.

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