Norma
20/06/2001

PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 367 de 19 de Junho de 2001

Estabelece procedimentos para suspensão de processos de alvará de funcionamento de locais de reunião com regularização de edificação pendente.

PORTARIA Nº 367/SEHAB.G/01

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1) - Nos pedidos de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, cuja comprovação da regularidade da edificação dependa de decisão de processo de regularização ainda em curso, o CONTRU deverá adotar as seguintes providências:

a) - determinar a suspensão do processo até o interessado comprovar a regularização da edificação;

b) - publicar essa determinação no Diário Oficial do Município, notificando o interessado, via postal, na forma estabelecida na subseção 4.B.3.2 do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992;

c) - solicitar à unidade que estiver tratando do pedido de regularização da edificação, por memorando, a tramitação do respectivo processo de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 36.083, de 9 de maio de 1996.

2) - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 765/SEHAB.G/95, publicada no D.O.M. em 07/10/95.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo