PORTARIA 1/05 - FISC/PGM
Dispõe sobre parâmetros para celebração de acordos para pagamento parcelado de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa.
O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso III, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988 e pelo artigo 9°, da Portaria n° 11/2004 - PGM G, com a redação conferida pela Portaria 12/04 PGM,
R E S O L V E :
Artigo 1º - Ficam mantidos, até ulterior deliberação, os parâmetros fixados em caráter excepcional pela Portaria n° 11/2002 - Fisc G, para a celebração de acordo para pagamento parcelado de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.