Norma
21/07/2005

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/FISC Nº 8 de 21 de Julho de 2005

Estabelece regras para a exigência de documentos em acordos de pagamento parcelado de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa.

PORTARIA 08/05 - FISC/SNJ

Dispõe sobre a exigência de documentos para instrução da solicitação de acordos para pagamento parcelado de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa-O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso III, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988 e pelo artigo 9°, da Portaria n° 11/2004 - PGM G, com a redação conferida pela Portaria 12/04 PGM, R E S O L V E:Artigo 1º - A critério do Procurador Chefe de Fisc 1, poderá ser dispensada a apresentação de qualquer dos documentos enumerados nos incisos "1" a "7", do artigo 7º, da Portaria 08/04 - FISC G, desde que justificadamente solicitada pelo interessado. Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.