Norma
03/03/2007

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 6 de 6 de Março de 2007

Estabelece procedimentos para requerer avaliação especial de imóvel para cálculo do ITBI em São Paulo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6/07 - SUREM/SF

Dispõe sobre os procedimentos para requerer a avaliação especial do imóvel para fins de cálculo do ITBI.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 7º-A e 7º-B da Lei nº. 11.154, de 30 de dezembro de 1991, com a redação da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º . Disponibilizar a Consulta ao Valor Venal de Referência para fins de lançamento do Imposto sobre a Transmissão, Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI-IV, no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br", mediante preenchimento do número do cadastro do imóvel.

Art. 2º . Caso não concorde com a base de cálculo do imposto divulgada pela Secretaria Municipal de Finanças na forma do artigo 1º, o contribuinte poderá requerer avaliação especial do imóvel, mediante o preenchimento do formulário conforme modelo anexo a esta Instrução Normativa, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, fundamentando o pedido.

§ 1º . O requerimento deverá ser impresso e assinado pelo interessado ou procurador e entregue na Subdivisão de Isenções e Incentivos Fiscais - SUBIS, na Rua Pedro Américo nº 32, 6º andar, São Paulo/SP, juntamente com os seguintes documentos:

a) cópia do RG e CPF/CNPJ do interessado;

b) cópia da escritura do imóvel ou do instrumento particular de compra e venda;

c) procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador;

d) se pessoa jurídica, cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;

e) outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.

§ 2º. A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.

Art. 3º . Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 03/03/2007 - PÁGINA 17

Documentos necessários (cópia simples):

* Escritura do imóvel ou instrumento particular da compra e venda

* CPF/CNPJ e RG

* Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador

* Se pessoa jurídica, cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente

* Documentos auxiliares na fundamentação do pedido (anúncios de imóveis semelhantes, laudos de avaliação, fotos, etc.)

Observações:

* O Requerimento deverá ser feito em 2(duas) vias.

Protocolar na Subdivisão de Isenções e Incentivos Fiscais - SUBIS, na Rua Pedro Am

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6/07 - SUREM/SF

REPUBLICAÇÃO

Dispõe sobre os procedimentos para requerer a avaliação especial do imóvel para fins de cálculo do ITBI.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 7º-A e 7º-B da Lei nº. 11.154, de 30 de dezembro de 1991, com a redação da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º . Disponibilizar a Consulta ao Valor Venal de Referência para fins de lançamento do Imposto sobre a Transmissão, Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI-IV, no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br", mediante preenchimento do número do cadastro do imóvel.

Art. 2º . Caso não concorde com a base de cálculo do imposto divulgada pela Secretaria Municipal de Finanças na forma do artigo 1º, o contribuinte poderá requerer avaliação especial do imóvel, mediante o preenchimento do formulário conforme modelo anexo a esta Instrução Normativa, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, fundamentando o pedido.

§ 1º. O requerimento deverá ser impresso e assinado pelo interessado ou procurador e entregue na Subdivisão de Isenções e Incentivos Fiscais - SUBIS, na Rua Pedro Américo nº 32, 6º andar, São Paulo/SP, juntamente com os seguintes documentos:

a) cópia do RG e CPF/CNPJ do interessado;

b) cópia da escritura do imóvel ou do instrumento particular de compra e venda;

c) procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador;

d) se pessoa jurídica, cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;

e) outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.

§ 2º. A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.

Art. 3º . Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo da Instrução Normativa SF/SUREM nº. 6, de 2 de março de 2007

OBS.:QUADRO ANEXO, VIDE DOC 06/03/2007 - PÁGINA 17

Documentos necessários (cópia simples):

* Escritura do imóvel ou instrumento particular da compra e venda

* CPF/CNPJ e RG

* Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador

* Se pessoa jurídica, cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente

* Documentos auxiliares na fundamentação do pedido (anúncios de imóveis semelhantes, laudos de avaliação, fotos, etc.)

Observações:

* O Requerimento deverá ser feito em 2(duas) vias.

* Protocolar na Subdivisão de Isenções e Incentivos Fiscais - SUBIS, na Rua Pedro Américo, 32, 6º andar.