INSTRUÇÃO NORMATIVA 14/11 - SUREM/SF
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SUREM
Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 06 de outubro de 2011
Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS referente a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 06 de outubro de 2011
RESOLVE
Art. 1º As Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS referentes a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 poderão, excepcionalmente, ser emitidas até o dia 10 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Os valores devidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS pelos tomadores ou intermediários de serviços, quando responsáveis tributários, relativos a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 para os quais não foram emitidas NFTS no prazo previsto no § 1º, art. 2º do Decreto nº 52.610, de 31 de agosto de 2011, deverão ser recolhidos até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP.
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo